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Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Segurança no Sistema Eletrônico de Votação

Por Nayane Rocha
especializanda em Gestão Pública e Sociedade

O Estado democrático de direito instituído pela Constituição Cidadã de 1988 se assenta no princípio de que o povo detém o poder soberano e o exerce diretamente nos termos da constituição ou indiretamente por meio de representantes eleitos.

A constituição assegura expressamente em seu texto o exercício direto da democracia por meio do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular, e da ação popular, instituindo assim a democracia participativa.

Contudo, é no exercício indireto, por meio da escolha dos governantes que nosso país apresenta-se na vanguarda com a utilização de tecnologias que dinamizam o processo eleitoral e proporcionam a fidedignidade do resultado da votação.

O Brasil destaca-se no pioneirismo da utilização de urnas eletrônicas em um processo decisório tão importante que são as eleições. E para que o sistema eletrônico de votação fosse definitivamente implantado seria imprescindível a sua segurança e confiabilidade.

Buscando atender a requisitos tão primordiais, o Tribunal Superior Eleitoral utiliza-se de vários mecanismos de monitoramento das urnas para que seja assegurada a inviolabilidade das eleições.

De acordo com informações do site do TSE, as urnas eletrônicas são inspecionadas pelos partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante 180 dias anteriores as eleições e posteriormente é feita a lacração dos sistemas por elas utilizados.

O mecanismo usado é a técnica criptográfica através da assinatura digital que visa assegurar a autenticidade do programa, pois permite que qualquer alteração dos sistemas possa ser detectada, mediante a realização de auditorias por parte do poder público externo antes, durante e depois das eleições.

Além dessas perícias realizadas nos programas e na própria urna, a Justiça Eleitoral realiza um procedimento denominado de votação paralela, que consiste no sorteio de um percentual de urnas eletrônicas já preparadas e lacradas para a eleição e na simulação da votação em tempo real por uma equipe designada e monitorada por circuito de televisão. Após a finalização do procedimento o registro da urna é comparado com as cédulas e as imagens são auditoradas para se concluir pela identidade entre as informações constantes da urna e as certificadas nas cédulas.

Foram realizados pelo TSE testes de segurança da urna eletrônica em 2009 e foi comprovada a confiabilidade do sistema, inclusive dos programas que serão utilisados nas eleições de 2010.

A informatização da Justiça Eleitoral mostra a cada dia que o processo democrático pode se desenvolver de forma segura, ágil, livre e confiável.

Como meio de aprimorar esse avanço, nas eleições de 2010, um percentual considerável de municípios brasileiros experimentarão a nova urna desenvolvida pelo TSE, agora com identificação biométrica do eleitor.

Na nova sistemática, o próprio eleitor, por meio de sua digital, liberará no microterminal a urna eletrônica para votação. Será possível visualizar sua fotografia e seus dados constantes do cadastro. Dessa maneira, o risco de fraudes será minimizado, pois impedirá que um eleitor vote no lugar de outro, ou que um eleitor já falecido tenha sua inscrição utilizada por outra pessoa no dia da eleição.

Essa nova medida implementada, associada à obrigatoriedade de apresentação pelo eleitor do título eleitoral acompanhado de um documento oficial com foto, mudará paradigmas a respeito de fraudes cometidas pelo próprio cidadão no processo eleitoral e reafirmará a posição do Estado brasileiro no empenho pela confiabilidade de suas instituições democráticas e pela segurança jurídica aos seus tutelados.

Nayane Rocha Pinto

Referências Bibliográficas

Brasil: Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: . Acesso em: 22 de Agosto de 2010.


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