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Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

sábado, 28 de agosto de 2010

A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO ESTADO DO TOCANTINS, BRASIL

A proposta de uma administração pública societal tem em sua essência a ampliação da participação dos atores sociais na definição da agenda política do país e apresenta como alternativa mecanismos de participação direta do cidadão.
O Orçamento Participativo é um instrumento que demanda da população, mediante discussões e definições sobre parte do orçamento público, seja ele municipal, regional ou federal. Esta participação da sociedade aqui no estado do Tocantins ainda é incipiente, pois um dos instrumentos legais de planejamento que é o Plano Plurianual (PPA) foi instituído recentemente, nos anos de 2003 e efetivou-se em 2007. Assim, fundamentando melhor acerca desse tema, Paes de Paula (2005) apresenta como alternativas de participação popular alguns instrumentos básicos de sustentação da administração pública societal: como os Fóruns Temáticos que atuam paralelamente ao poder público, trocando, criando e debatendo idéias de interesse geral da sociedade. Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas que envolvem vários conselhos (Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, Conselhos da saúde, Conselho Nacional da Educação, entre outros; e por fim o Orçamento Participativo o qual consiste na participação da população em discussões e definições do orçamento público.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O orçamento participativo teve início na cidade de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, na gestão de Olívio Dutra, do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1989, como resultado da pressão de movimentos populares por participar das decisões governamentais (PAES DE PAULA, 2005).
Conforme Kashiwakura (1997, p.7), o orçamento público consiste na:
“programação das atividades governamentais em um determinado período de tempo, geralmente um ano, a previsão dos recursos disponíveis para atender aos gastos correspondentes e a aprovação esse programa por um órgão representativo da soberania estatal”
A aprovação referida que é feita por meio da Lei do Orçamento Anual – LOA, é legalmente necessária para a confirmação da legitimidade do gasto, esta sanção é feita pelos representantes eleitos pelo povo, os Deputados Estaduais.
Em síntese, o orçamento participativo, especialmente no estado do Tocantins, enquanto mecanismo de participação popular se mostra, na teoria, um instrumento importante e promissor, mas ainda é principiante. É preciso muitas mudanças no processo participativo da população, pois muitos ainda não têm o poder de voz, é necessário um método de avaliar se está sendo cumprido o que foi solicitado e programado juntamente com a população, essa é a parte mais difícil, pois sabemos que o orçamento do nosso estado ainda é insuficiente para atender tantas demandas, e ainda há os programas que são prioridades no Governo e as receitas vinculadas, no final das contas não dá pra atender quase nada das demandas populares.
Desta forma, a Administração Pública, deve evoluir e abranger, sob pena de perder seu espaço para uma população que tomou gosto pela participação e existe a possibilidade de gerar uma profunda insatisfação e tendências contrárias ao próprio Estado que as governa.

REFERÊNCIAS

PAES DE PAULA, A. P. Por uma Nova Gestão Pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. São Paulo: FGV, 2005

KASHIWAKURA, H. K.. A contabilidade gerencial aplicada ao orçamentoprograma como instrumento de avaliação de desempenho. Brasília: ESAF, 1997.

Cléia Azevedo Glória
Especializanda em Gestão Pública e Sociedade
Módulo: Espaço Público e Processo Decisório
Prof. Dr. Riani Costa

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