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Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:
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quinta-feira, 21 de abril de 2011

A busca pela inovação tecnológica!

A pesquisa sempre foi uma das formas mais eficientes de crescimento econômico e social de uma nação. No Brasil como na maior parte do mundo as pesquisas são encabeçadas pelas universidades, que através de seus estudiosos buscam ao máximo aprimorar a inovação em busca de uma maior competitividade dos diversos ramos da sociedade. No entanto o Brasil ainda estar muito atrás dos padrões internacionais, prova disso é que o nosso país forma 12 mil doutores e 41 mil mestres por ano (dados de 2010), sendo que na China forma por ano na faixa de 36 mil doutores. Esses números são fáceis de serem explicados, basta vermos o total de investimentos em pesquisa de ambos os países no mesmo período, o Brasil em 2010 investiu 1,25 % do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto na China foram investidos 1,44%. No Japão, um dos países mais inovadores do mundo investiu-se por ano 3,44% do PIB. Portanto o Brasil tem muito a crescer no que se refere à pesquisa para inovação.

Através do Ministério da Ciência e Tecnologia e das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia, o governo parece está disposto a virar essa mesa e tornar o Brasil umas das maiores potências em desenvolvimento, em pesquisa e inovação e acompanhar os níveis de países mais desenvolvidos. Como atitude concreta disso podemos ver a criação das FAPs (Fundação de Amparo a Pesquisa) que são criadas em todos os estados, vinculadas as Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia e que busca o incentivo as pesquisas científicas e tecnológicas por meio de apoio técnico e financeiro; a contribuição para o desenvolvimento social, econômico e cultural; e apoiar a formação e o aperfeiçoamento de profissionais para pesquisa, inovação e desenvolvimento técnico de interesses dos estados.

Fundações semelhantes já foram criadas em vários estados do Brasil, no Tocantins esse o Projeto de Lei de autoria do governo do estado foi aprovado dia 23 sem emendas e por unanimidade pelos deputados estaduais. O Projeto de Lei 02/2011 institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins (Fapt) e logo no dia 31 durante o Fórum Nacional de Assuntos em Ciência, Tecnologia e Inovação realizado em Palmas foi assinado pelo governador o ato que cria o referido órgão.

Com isso, a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia fica obrigada a aplicar parte de seu orçamento na concessão de bolsas integrais ou complementares, são pesquisas que futuramente ajudarão o Tocantins a crescer cada vez mais em inovação.

Por Artur Costa

sábado, 15 de janeiro de 2011

Trabalho do Grupo de Estudos Aprovado no IRSPM: Gestão Pública e Controle Democrático: condições para uma cidadania plena

Gestão Pública e Controle Democrático: condições para uma cidadania plena

(resumo aprovado para apresentação no INTERNATIONAL RESEARCH SOCIETY FOR PUBLIC MANAGEMENT REGIONAL CONFERENCE - Public Management for the Development of South and Central Americas - Brasília 9 - 11 May 2011)

Édi Augusto Benini

Lucidarc Luís de Oliveira

Wandson Carvalho Carneiro


Resumo: Hoje temos, de forma hegemônica, um tipo de gestão pública de caráter burocrático, no sentido sociológico do conceito, ou seja, enquanto sistema de dominação social ou um tipo de controle do Estado sobre a sociedade. Em que pese todas as inovações da chamada “administração pública gerencial”, argumentamos que tais melhorias, ainda que necessárias, do ponto de vista de processos, não mudam o caráter burocrático do Estado brasileiro, pautando alguns aspectos de participação ou de controle social de forma secundária, face as decisões macro-políticas estruturantes, que determinam, dentre vários aspectos, qual tipo de desenvolvimento será hegemônico. Para analisar melhor essa perspectiva, recuperamos o conceito e conteúdo de cidadania plena, na perspectiva de apropriação do espaço público e efetiva participação e soberania popular, discutindo quais são as condições necessárias para sustentar esse processo. Dessa forma, tendo em vista o caráter ainda autoritário das instituições políticas, advogamos que a implementação, progressiva, do instituto do “controle democrático”, por meio de ações mais contundentes de participação e envolvimento do cidadão, seja no acompanhamento e fiscalização das atividades desempenhadas pelo poder público, seja participando de atividades de planejamento e desenvolvimento, ou ainda no acompanhamento direto da execução das políticas públicas, além de reverter o atual esvaziamento e instrumentalização da cidadania, pode lhe conferir nova dinâmica emancipatória.

Palavras chave: cidadania, controle social, controle democrático, gestão pública

quarta-feira, 24 de março de 2010

ENCONTRO DO GRUPO DE ESTUDOS GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE
















Em 20 de março de 2010, às 14h00min, no bloco II,sala 30 - UFT, estivemos reunidos e o encontro foi muito produtivo pois debatemos a estrutura do projeto "Escola de Democracia" o qual tem por objetivo de recuperar nossa dimensão sujeitos da luta histórica de emancipação compartilhada e construida em comunhão. E para a nossa alegria, entraram mais dois novos integrantes: João e Potira.

Informo e convido a todos que desejarem participar do nosso grupo que dia 10 de ABRIL,às 14h00min, no bloco II,sala 30 - UFT estaremos nos reunindo novamente. A sua participação será de grande valia para que juntos lutemos por uma Brasil melhor.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

REUNIÃO DO GRUPO DE ESTUDOS

Colegas:

Confirmando a nossa reunião e confraternização dia 10/12, às 19:15, bloco C, UFT. Inicialmente discutiremos a pauta abaixo e depois será a nossa confraternização, que ficou combinado que o prof. Édi levará os refrigerantes e os demais levarão bolo, salgados e etc.

Pauta:

- Escolha dos dois bolsistas para o curso de especialização
- Discussão do projeto "Escola de Democracia" - estrutura

Aguardo a presença de todos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

REGIMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE

Art. 1º. Da Natureza: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é um espaço aberto para discussão dos diversos problemas relacionados à gestão pública e a sociedade contemporânea, bem como de busca de soluções e formas de enfrentamento dos problemas relacionados à execução e avaliação das políticas públicas.

Parágrafo único: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade, que integra o NEEG, é um grupo sem finalidade lucrativa, possui caráter apartidário, natureza científica e cultural, com prazo de duração indeterminado e sede na UFT.

Art. 2º. Do objetivo Geral: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivo geral fomentar estudos e discussões científicos dos diversos problemas da sociedade contemporânea e a gestão pública dos seus interesses coletivos, elaborando soluções e avaliando as políticas públicas dentro do seu contexto social e político.

§ 1º. Dos Objetivos Específicos: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivos específicos, dentre outros:
a) Construir um locus permanente de estudos científicos dos problemas sociais;
b) Estimular a reflexão, a discussão e a busca de alternativas relacionadas à gestão pública;
c) Promover o intercâmbio acadêmico e cultural através de debates, encontros, palestras, seminários e outros eventos que permitam a integração de professores, estudantes e profissionais;
d) Contribuir na elaboração e execução das políticas públicas;
e) Monitorar e Avaliar o desempenho das políticas públicas;
f) Sugerir a criação ou a modificação das políticas no âmbito da UFT;
g) Apoiar Associações, Conselhos e Fóruns, dentre outros, na elaboração de propostas de políticas públicas e seus programas e formas de execução;
h) Acompanhar a elaboração do Estatuto da UFT, ofertando sugestões;
i) Divulgar a produção acadêmica de seus membros;
j) Expedir moções;
l) Promover a formação crítica e a participação ativa da sociedade;
Art. 3º. Da Estrutura: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é integrado por professores e alunos da UFT, bem como por demais pessoas interessadas na construção de alternativas para os problemas da gestão pública, organizados sob a seguinte estrutura administrativa:
a) 1 (um) Coordenador;
b) 1 (um) Secretário;
c) Assembléia Geral.
d) Comissões de Estudos.
§ 1º. Ao Coordenador, escolhido dentre os Professores membros do NEEG caberá a direção dos trabalhos, bem como a representação externa do Grupo;
§ 2º. Ao Secretário, caberá a execução das rotinas administrativas, como elaboração das atas, registro das presenças e demais deliberações do Grupo;
§ 3º. A Assembléia Geral, é constituída por todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
§ 4º. Será considerado membro do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade quem expressamente solicitar sua inclusão, ou não havendo declaração expressa, participar, efetivamente, de 04 (quatro) reuniões consecutivas;
§ 5º. Por decisão da assembléia geral serão criadas comissões para estudos específicos ou organização de eventos.
Art. 5º. Será excluído do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade o associado que:
a) solicitar sua exclusão;
b) praticar ato que possa prejudicar a imagem do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
c) faltar, injustificadamente, a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) intercaladas.
Parágrafo único: Caberá à Assembléia Geral, na hipótese anterior, a exclusão do associado, garantindo-lhe amplo direito de defesa.
Art. 6º. Dos Direitos: São direitos de todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Participar de todas as reuniões, com direito a voz;
b) Ter acesso às pesquisas e conclusões dos estudos;
c) Ampla defesa em processo de exclusão.
Parágrafo único: Postular sua inscrição para as bolsas de estudos disponibilizadas.
Art. 7º. Dos Deveres: São deveres dos membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Observar preceitos científicos e a finalidade do Grupo;
b) Comparecer às reuniões;
c) Desenvolver estudos ou atividades relacionados à Gestão Pública e a Sociedade, segundo os objetivos específicos do Grupo.

Art. 8º. Das Deliberações: As decisões do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade serão tomadas por votação majoritária dos membros presentes.
§ 1º . Em todos os casos de representação externa, como moções, as deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, sendo exigido o quórum mínimo de 2/3 dos membros ativos.
§ 2º. O Grupo de estudos reunir-se-á, ordinariamente, num sábado a cada mês, a partir das 14 horas.
§ 3º. Por requerimento de 3 (três) associados, o Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá reunir-se extraordinariamente, com convocação antecipada de 10 (dez) dias, cuja pauta deverá ser previamente divulgada, ou mediante convocação do Coordenador, ad referendum do Grupo.
Parágrafo único: Em caso de reunião extraordinária por convocação do Coordenador, a pauta deverá ser divulgada, no prazo mínimo de
Art. 9º. Das Disposições Finais: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá ser extinto a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos membros ativos, em reunião extraordinária, quando se tornar impossível o funcionamento do grupo.
Art. 10. O presente regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 de seus membros, presentes em assembleia extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela assembléia geral. O presente estatuto entra em vigor nesta data.

Palmas, 03 de setembro de 2009.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Encontro do Grupo de Estudos

Convidamos a todos para participar da nossa reunião que será realizada no dia 07/11/2009 às 14:315, Bloco C, Sala 01.

Pauta:
- Aprovação do estatuto do grupo;
- Projeto "Escola de Democracia"; e
- Pesquisa: Movimentos Sociais.

Até breve.

Roze Aguiar (comunicação)