Páginas Vinculadas

Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

terça-feira, 31 de agosto de 2010

A VISÃO FUTURA DO GESTOR A LUZ DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Por SHEYLE ARLEM DA CRUZ CHAVES
Especializando em Gestão Pública e Sociedade


Empreendimento potencialmente causador de danos ambientais:

Para comentar sobre empreendimento potencialmente causador de danos ambientais é preciso conhecer os instrumentos utilizados juridicamente para justificar e autorizar esse tipo de empreendimento, que em um primeiro momento apresenta potencialmente nocivo ao meio ambiente e consequentemente vai repercutir na sociedade.

Inicialmente é preciso estabelecer existência de diferença entre o licenciamento ambiental e licença administrativa, conforme preceitua o direito administrativo.

A licença é uma espécie de ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade, com isso é vista como ato declaratório e vinculado.

O licenciamento ambiental, por sua vez, é complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, que tem por objetivo a concessão de licença ambiental. Não sendo possível identificar isoladamente a licença ambiental, porquanto esta é uma das fases do procedimento.

De acordo com Resolução Conama no 237/96, Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo o qual o Órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental é divido em três fases: a) Licença Prévia (LP); b) Licença de Instalação (LI); c) Licença de Funcionamento (LF). Observa-se que durante essas fases é elaborado o estudo prévio de impacto ambiental e o seu respectivo relatório (Estudo de Impacto Ambiental – EIA, Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA), bem como, realização de audiência pública, em que se permite a efetiva participação da sociedade civil.

Em caso de EIA/RIMA desfavorável, o equilíbrio entre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento econômico será objeto de estudo da Administração para a concessão ou não da licença ambiental.

O EIA/RIMA nem sempre é obrigatório, porquanto o próprio Texto Constitucional condiciona a existência desse instrumento às obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (Art. 225, 1o, IV), e nem toda atividade econômica possui essa característica.

Se o EIA/RIMA for desfavorável, totalmente ou em parte, caberá a Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade, avaliar a concessão ou não da licença ambiental, porquanto, o desenvolvimento sustentável é o principio norteador da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento da ordem econômica. Essa possibilidade retrata uma discricionariedade sui generis. Evidentemente, a concessão da licença deverá ser fundamentada, atacando cada um dos pontos que se mostrarem impactantes ao meio ambiente, sob pena de ferir o preceito contido no Art. 37 da Constituição Federal.

O Gestor do futuro deverá possuir uma visão holística, quando da formação da equipe multidisciplinar para confecção do EIA/RIMA, sejam atacados todos os pontos efetivos e potenciais dos danos ao meio ambiente, bem como, o equacionamento destes, de tal forma que seja mostrado, que estão dentro da capacidade de suporte, para renovação do meio ambiente, desta feita não inviabilizando o desenvolvimento econômico da região onde empreendimento será instalado.

Assim fica evidente, que o Gestor do futuro tem ser flexível e possuir de vasto conhecimento nas áreas sociais, como a sociologia, a psicologia e administração para um melhor entrosamento com a equipe de trabalho e para gerenciar os conflitos


domingo, 29 de agosto de 2010

Em defesa do voto nulo


O voto nulo é uma opção democrática, para saber mais e conhecer a campanha, acesse o blog indicado abaixo:

http://nulinho00.blogspot.com/2010/08/em-defesa-do-voto-nulo-no-tocantins.html

sábado, 28 de agosto de 2010

Escola de governo, o foco agora é capacitação!

A partir da década de 90 observou-se um grande aumento das Escolas de Governo ou de Gestão no Brasil. São vários os bons exemplos que podemos citar aqui, como por exemplo temos a FESP – RJ (Escola do Serviço Público do Rio de Janeiro). Aqui no Tocantins, o Governo do Estado implantou a Escola de Governo, que serve como uma formadora técnica de servidores.
Recentemente município de Palmas deu um grande passo na luta por uma gestão pública de qualidade, a exemplo de vários estados e municípios, a Prefeitura Municipal aderiu ao modelo de especialização funcional e capacitação técnica da gestão pública, defendido e bastante difundido nos princípios da administração gerencial dos anos 90. A Escola de Gestão, como todas as instituições deste cunho, têm uma difícil jornada na trilha do desenvolvimento do servidor público. Segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a Escola de Gestão constitui-se em um órgão responsável pela política de qualificação e formação de servidores municipais, com a finalidade de implantar e expandir o sistema integrado de educação corporativa, bem como, garantir a educação continuada, assegurar a atualização constante, o estímulo, a inovação e a criatividade.
Promover o desenvolvimento da política de qualidade total no serviço público, o alcance da excelência administrativa, o ajuste às mudanças tecnológicas e a facilitação dos desenvolvimentos estratégicos dos servidores municipais. Um grande avanço sem duvida, mas não tão fácil como parece, as Escolas de Governo ou de Gestão se encontram neste momento “em uma sinuca de bico”, como publicou em um de seus livros, Marco Aurélio Nogueira (Professor de Política na UNESP/Araraquara) “elas precisam realizar um duplo e simultâneo momento, por um lado, produzir resultados a curto prazo: melhorar o desempenho dos serviços públicos, por outro lado, criar condições para que se pense a longo prazo para que se desenhem projetos de estado e sociedade civil”. Algumas correntes defendem que essa ferramenta deve ser usada como forma de especialização do servidor publico, entendo que essa porta deve ser aberta aos demais membros da comunidade, fazer desse espaço, um local de discussão não só em torno dos servidores públicos, mas ultiliza-lo como uma ferramenta de discussão com todos os atores desse processo de criação de Estado Moderno, capacitar também o cidadão comum para que ele possa ter conhecimento do âmbito técnico e político da gestão pública, podendo ele cobrar o seu representante.
A Gestão Pública entra em uma fase de mudanças, novos conceitos entram em cena, e na busca por uma nova forma de participação nesse processo se faz necessário ter cidadãos melhores instruídos, com capacidade intelectual para fazer valer dessa força. E é esse cidadão melhor articulado e com um mínimo de consciência política que poderá dar continuação em projetos fazendo valer os seus direitos e se organizando melhor dentro de seu espaço, como exemplo temos as experiências do Orçamento Participativo. Voltando a Marco Aurélio Nogueira ele afirma que as Escolas de Governo têm que vir a combater essa cultura que glorifica o mercado e que transforma o estado na expressão de algo não-desejável, negativo, prejudicial, fazendo da sociedade, um simples agente do estado.
As Escolas de Governo devem funcionar também como centros de formação de cidadãos, alcançando toda a população, aliando o desenvolvimento do cidadão, juntamente com o atual modelo de capacitação funcional. Esse é o verdadeiro papel da escola de governo, e só com esse olhar mais amplo, o servidor, que antes de tudo é um cidadão, poderá buscar melhorias para a sua causa e vigiar de forma eficaz a gestão de seu representante.

Márcio Guilherme de Carvalho


REFERÊNCIAS:
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a Sociedade Civil. São Paulo, Cortez. 2004.
Disponível em: www.palmas.to.gov.br, acessado em 28/08/2010.

A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO ESTADO DO TOCANTINS, BRASIL

A proposta de uma administração pública societal tem em sua essência a ampliação da participação dos atores sociais na definição da agenda política do país e apresenta como alternativa mecanismos de participação direta do cidadão.
O Orçamento Participativo é um instrumento que demanda da população, mediante discussões e definições sobre parte do orçamento público, seja ele municipal, regional ou federal. Esta participação da sociedade aqui no estado do Tocantins ainda é incipiente, pois um dos instrumentos legais de planejamento que é o Plano Plurianual (PPA) foi instituído recentemente, nos anos de 2003 e efetivou-se em 2007. Assim, fundamentando melhor acerca desse tema, Paes de Paula (2005) apresenta como alternativas de participação popular alguns instrumentos básicos de sustentação da administração pública societal: como os Fóruns Temáticos que atuam paralelamente ao poder público, trocando, criando e debatendo idéias de interesse geral da sociedade. Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas que envolvem vários conselhos (Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, Conselhos da saúde, Conselho Nacional da Educação, entre outros; e por fim o Orçamento Participativo o qual consiste na participação da população em discussões e definições do orçamento público.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O orçamento participativo teve início na cidade de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, na gestão de Olívio Dutra, do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1989, como resultado da pressão de movimentos populares por participar das decisões governamentais (PAES DE PAULA, 2005).
Conforme Kashiwakura (1997, p.7), o orçamento público consiste na:
“programação das atividades governamentais em um determinado período de tempo, geralmente um ano, a previsão dos recursos disponíveis para atender aos gastos correspondentes e a aprovação esse programa por um órgão representativo da soberania estatal”
A aprovação referida que é feita por meio da Lei do Orçamento Anual – LOA, é legalmente necessária para a confirmação da legitimidade do gasto, esta sanção é feita pelos representantes eleitos pelo povo, os Deputados Estaduais.
Em síntese, o orçamento participativo, especialmente no estado do Tocantins, enquanto mecanismo de participação popular se mostra, na teoria, um instrumento importante e promissor, mas ainda é principiante. É preciso muitas mudanças no processo participativo da população, pois muitos ainda não têm o poder de voz, é necessário um método de avaliar se está sendo cumprido o que foi solicitado e programado juntamente com a população, essa é a parte mais difícil, pois sabemos que o orçamento do nosso estado ainda é insuficiente para atender tantas demandas, e ainda há os programas que são prioridades no Governo e as receitas vinculadas, no final das contas não dá pra atender quase nada das demandas populares.
Desta forma, a Administração Pública, deve evoluir e abranger, sob pena de perder seu espaço para uma população que tomou gosto pela participação e existe a possibilidade de gerar uma profunda insatisfação e tendências contrárias ao próprio Estado que as governa.

REFERÊNCIAS

PAES DE PAULA, A. P. Por uma Nova Gestão Pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. São Paulo: FGV, 2005

KASHIWAKURA, H. K.. A contabilidade gerencial aplicada ao orçamentoprograma como instrumento de avaliação de desempenho. Brasília: ESAF, 1997.

Cléia Azevedo Glória
Especializanda em Gestão Pública e Sociedade
Módulo: Espaço Público e Processo Decisório
Prof. Dr. Riani Costa

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

“O VOTO CONSCIENTE”


Essa não é uma mensagem com a intenção de mostrar qual política partidária é a melhor para a sociedade brasileira, tão pouco de indicação para candidato nas eleições, mas sim, da busca em despertar a importância do voto consciente. E, a considerar o período eleitoral, procura-se apresentar a difícil decisão do cidadão quanto ao candidato a ser escolhido para representá-lo como seus governantes e legisladores. Lembrando que as alternativas existentes de voto são: em um candidato escolhido, em branco, nulo e de abstenção (faltar à votação por algum motivo). E que, no caso da abstenção, o cidadão fica sujeito a um processo de justificação previsto em lei, pois o voto é obrigatório nas eleições política partidárias no Brasil. E ainda, que são dois tipos de poderes a participar das eleições, que são o Poder Executivo (Presidente da República, Governador Estadual e Prefeito Municipal) e o Poder Legislativo (Senado, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador).

E em meio à busca de quem merece o voto, surge algo intrigante, pois, muitas das vezes, ele, o cidadão, não escolhe entre a melhor opção, mas, em seu entendimento, escolhe entre os piores, o que não seja o pior, ou mesmo, busca protestar através do voto nulo ou em branco ou com a abstenção. Pois o sistema de política partidária, criado pelos políticos (partidos), é recheado de escândalos que causam ojerizas nas pessoas a esse sistema, principalmente os escândalos de corrupção (fraudes licitatórias, caixa dois, desvio de verbas, compra de voto, dinheiro em malas ou meias ou cuecas, nepotismo cruzado, etc.), de acusações entre si sem fim e da falta de punições para os políticos que cometem tais erros. Sendo assim, alguns votam em seus candidatos sabendo o que desejam, outros praticam o voto nulo ou em branco, por ignorância ou por revolta, sendo, de certa forma, o voto em branco uma maneira de anulação do voto. E ai segue-se o alerta de que o cidadão deve participar ativamente do processo eleitoral, e, mesmo com o voto nulo (protesto), saiba o que está fazendo, e não seja passivo, permitindo que outros decidam por ele o destino do povo. E, diante desse processo decisório, busca-se a provocação à mente do eleitor com a seguinte pergunta: Será mesmo o seu voto consciente?

Ressaltando-se que o voto tem sentido diferenciado para cada poder, para o Executivo e para o Legislativo, conforme o candidato votado ou se o mesmo for nulo ou em branco. Como por exemplo, se o cidadão vota nulo ele poderá ajudar a um ou mais candidatos a se elegerem, pois é um voto a menos contra o os piores políticos, tornando-se uma incógnita o seu resultado, e esse poderá ajudar a eleger aos candidatos (partidos políticos) que o eleitor não queria ou até mesmo não sabia.

Segundo Sento-Sé e Paiva (2005, p. 158), “Eis que a eleição é um procedimento excelente, e a democracia, de todo justificada como única forma desejável de governo, precisamente porque constitui a condição de veracidade para a consciência da comunidade”.

Com isso, segue a advertência ao cidadão, de que o direito ao voto é uma conquista, e votar é coisa séria e decide não só o seu futuro, mas das outras pessoas também e as suas conseqüências serão para toda a sociedade. Vote então consciente, não fique entre os néscios ou omissos, busque entendimento sobre o processo eleitoral e não permita que o seu voto vá para quem você não queira.

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(Marconi Pereira de Sousa. Bacharel em Administração e Especializando em Gestão Pública e Sociedade)

Crônica: O outro lado de sua casa



Roze Aguiar
Especializanda em Gestão Pública e Sociedade



No outro lado de sua casa, entre a rua da Boa Esperança e da Consolação, é onde eu moro. Todos os dias, ao levantar, com frio, mesmo sem querer lavar o meu rosto, o sereno do amanhecer cuida desse detalhe.

Antes de sair para trabalhar, faço o sinal da cruz e peço a Deus que me abençoe durante aquele dia, para que Ele me dê forças para conseguir lutar pelo pão-de-cada-dia. No meu ambiente de trabalho, há uma competição tão grande para se encontrar um espaço, que é preciso dividir, além dos meus companheiros, com os ratos, porcos, moscas, baratas, cachorros e entre outros animais.

Às vezes quando passo por você, vizinho, tento lhe cumprimentar e você finge que nem me ver. E eu fico pensando: só porque estou assim, não tão cheiroso, cabelos compridos, barba por fazer ou será porque estou sem banhar há uma semana, vestido com roupas molambentas que um latão de lixo me presenteou no dia do meu aniversário? É por isso que gosto do meu amigo Totó, que mesmo estando nessa condição-alienante-humilhante, ele me cheira, me lambe e sempre fica feliz ao me vê.

No outro lado de sua casa, também tem um prédio enorme e bonito, tipo aqueles palácios construídos na Idade Média, quando passo em frente, vejo poucas pessoas, bem vestidas, falam uma língua desconhecida, e sempre andam apressadas, ocupadas demais que também nem me vêem quando estiro o braço para pedir uma moedinha. E vem outra dúvida: porque tem poucos deles e muitos de nós?

Como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão democrática e participativa da escola?

Por ALDERISE PEREIRA DA SILVA QUIXABEIRA
Especializanda em Gestão Pública e Sociedade

Na sociedade atual, o termo gestão escolar é utilizado para definir a organização, ou seja, a administração de atividades, visando determinados objetivos. A palavra gestão pode ser compreendida como ação de gerir ou gerenciar, no entanto não é relacionado como sinônimo de gerir idéias, envolver ou motivar para que haja participação uma vez que a essência do trabalho em gestão escolar é produto da atuação de outras pessoas.

Neste contexto é possível constatar que tanto administrar como gerenciar supõem:

Interpretar os objetivos da organização (empresarial ou educacional), é transforma-los em ação organizacional por meio de planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas e níveis da organização, a fim de alcançar tais objetivos e garantir a competitividade (...) da empresa (Chiavenato, 2004, p.8).

Assim sendo, o gestor escolar é, portanto, o responsável pela organização e a orientação do trabalho em equipe. Ele é o articulador que gerencia todas as ações na organização do trabalho escolar e no planejamento, execução e avaliação de propostas administrativas e pedagógicas da escola. A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB) ou Lei 9394/96 determina em seu artigo 14 que a gestão escolar deve ser democrática, ou seja, que o ocupante do cargo de gestor ou diretor escolar deve exercer a gestão de forma democrática a partir da participação de todos os segmentos escolares e da consulta aos órgãos deliberativos e consultivos, que precisam ser constituídos. Além disso, a visão é que o trabalho deve se efetivar de forma coletiva, conduzido pela equipe gestora que tem a tarefa de articular as ações de todos os profissionais envolvidos.

Nessa concepção a organização e a gestão da escola precisam ser refletidas em relação ao comprometimento dos agentes que nela atuam. A gestão escolar deve propiciar um trabalho participativo, democrático e dialógico onde todos os membros tem direitos e deveres pré estabelecidos.

Diante desta concepção entende-se que o envolvimento de pessoas no processo escolar, além de democrático tem que ser envolvente, articulado com momento de sensibilização, troca de experiências, aprimoramento de práticas educativas e coerentes com os fins e objetivos da real função da escola como instituição exclusivamente para promover a educação.

No entanto, para que haja participação é preciso ter consciência que essa é uma missão árdua, as vezes lenta. Em se tratando de lidar com seres humanos (complexos e singulares) exige-se que tenhamos paciência, capacidade de liderar, profissionalismo, comprometimento, reflexão e acima de tudo acreditarmos que os desafios existem para serem enfrentados.

No cotidiano escolar, envolver a comunidade local requer por parte da equipe diretiva, estratégias que motivem a participação e que vão de encontro às reais necessidades dos membros que fazem ou farão parte de todo o processo onde o respeito, a valorização, entre outros deveres, sirvam de estímulo e incentivo a uma participação efetiva na integração entre escola e comunidade. De forma democrática, conforme Pereira (Gestão em Rede, p.5); “a gestão democrática exige o cultivo da cultura da participação, do trabalho coletivo, da ação colegiada, da realização pelo bem comum”. Enfim, é preciso possibilitar momentos de experimentação da democracia na escola para se tornar uma prática efetiva, consolidada e passível de ser efetivamente vivenciada.

Alicerces do trabalho em conjunto ou trabalho participativo. Neagley e Evans (1969) citados por Santos Marilha Maciel (2003,p.57) diz:

Em primeiro lugar, a equipe deve ter uma meta, propósito, causa ou objetivo que seja identificado, aceito, compreendido e desejado por todos os membros da equipe. Em segundo lugar, a equipe deve ter espírito, moral e desejo de triunfar ainda que seja ao custo de consideráveis sacrifícios individuais. Em terceiro lugar, as linhas de autoridade e responsabilidade devem ser estar claramente definidas e compreendidas perfeitamente por todos. Em quarto lugar, devem ser estabelecidos os canais de comunicação. Em quinto lugar, o líder deve descobrir e utilizar ao máximo as capacidades criadoras de cada uma das pessoas e uni-las numa equipe homogênea (in NEAGLEY e EVANS, 1969).

Estes alicerces expressam com muita nitidez a importância da organização escolar ter objetivos comuns e compartilhados, buscando a inclusão da equipe de profissionais. Isto é, conta com uma estrutura organizacional em que os encargos fiquem bem deliberados, dispondo várias formas de diálogo entre as pessoas e tendo um gestor que consiga motivar e movimentar as pessoas para uma ação participativa, em que todos sejam agentes da própria prática da gestão participativa.

A exemplo do comportamento ou atidudes nos modelos de gestão escolar, podemos carcterizar as seguintes situações:

Figura 01: Uma gestão não participativa, pode provocar tristeza e descontentamento dos membros da equipe.



Figura 02: Uma gestão não participativa pode gerar dúvida e isolamento de membros da organização.



Figura 03: A Gestão participativa gera união.



Figura 04: União gera contentamento.


Palavras-chave: Gestão escolar – organização – gestão democrática.



Referências Bibliográficas

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a teoria geral da administração. edição compacta, 3. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

LDB – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 96394/96 (Lei Darcy Ribeiro – 1997 – Brasília.

MATOS, Geraldo. Dicionário Júnior da Língua Portuguesa / Geraldo Matos - ed. 3ª, São Paulo: FD, 2005.

PEIN, S. T. S.; VIEIRA, S. L.; MACHADO, M. A. I. Progestão: como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar? Brasília: Consed, 2001.

REVISTA - Gestão em Rede - agosto 2008 - Gestão Participativa no âmbito escolar FNDE - Consed (Ministério da Educação).

SANTOS, Marilha Maciel – 2003.