Páginas Vinculadas

Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Saúde Pública é Politica

Por Valéria Amorin Sio
Especializanda em Gestão Pública e Sociedade


É comum em época eleitoral visualizarmos alguns candidatos que apresentam como lema de campanha um tipo de política pública específica, por exemplo “João de educação”. É interessante notar que esta jogada de marketing é pobre e irreal, uma vez que as políticas públicas, para se desenvolverem, devem ser trabalhadas em conjunto e coesas umas às outras. É impossível desenvolver a educação sem fazer uso de políticas de habitação, energia, saúde, economia, entre outras. Pode-se dizer que uma das políticas que está mais relacionada às outras políticas e que tem sido motivo de muita discussão e debate dentro do cenário brasileiro é a política de promoção à saúde pública.

Segundo Campos, p. 746 “A definição de saúde como resultados dos modos de organização social da produção, como efeito da composição de múltiplos fatores, exige que o estado assuma a responsabilidade por uma política de saúde integrada com as demais políticas sociais e econômicas e garanta a sua efetivação”.

A Constituição Federal de 88 colocou a saúde como direito social e atua de maneira preventiva, buscando a redução do risco de doenças e de outros agravos. O texto constitucional expressa de forma explícita a atuação da saúde interligada a outras políticas em seu Art 196 “o direito a saúde deverá ser garantido mediante políticas econômicas e sociais”.

É indiscutível a importância de um sistema de saúde organizado de acordo com os modos da sociedade, que vá ao encontro de suas necessidades; que tenha um olhar voltado para as mazelas que assolam o nosso país e trazem como principais vítimas os mais fracos e necessitados; e que trabalhe em conjunto com outras políticas em busca do desenvolvimento social.

Único de Saúde. Segundo Mercadante, p 248:

O reconhecimento da saúde como direito inerente à cidadania, o consequente dever do Estado na promoção desse direito, a instituição de um sistema único de saúde, tendo como princípios a universalidade e integralidade da atenção, a descentralização, com comando único em cada esfera de governo, como forma de organização e a participação popular como instrumento de controle social.

O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui suas funções entre os entes federados, União, Estados e Municípios, estes ocupando um papel principal na execução das ações e serviços públicos. Voltado para a igualdade entre os seus usuários, o SUS tem por princípio, segundo a CF 88, a igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Outra inovação trazida por este sistema é a participação da comunidade na organização do sistema público de saúde, ajudando também no controle social de políticas públicas.

Sem dúvida alguma o SUS representa um grande avanço para a população. Em muitos países capitalistas a saúde não é considerada um direito e sim um bem: quem possui dinheiro, usufrui, quem não possui fica marginalizado, sem acesso à saúde. Mesmo em meio a tantas críticas ao mau uso SUS, as práticas imorais de médicos ligados a este, a falta de estrutura decente e a carência de melhor remuneração aos profissionais atuantes e diante de uma redução violenta de seus recursos, o Sistema tem conseguido avançar em direção ao modelo esperado. Lembra-se que o SUS sempre estará em constante processo de mudança, como destaca Mendes, pg 15:o SUS é um tempo, um processo legal e legítimo, também um processo em marcha, por tanto inacabado”.

Por fim, que neste ano eleitoral cada um possa avaliar bem as propostas, com base em dados e informações, e fazer o devido discernimento, não se deixando influenciar por propagandas publicitárias que tentam induzir a sociedade através de meios desconexos com a realidade em que vivemos.


Referências

CAMPOS, Gastão Wagner, Avaliação da política nacional de saúde,30 de Setembro de 2004, Brasília, Ministério Saúde. Disponível em http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/cd26/fulltexts/0496.pdf. Acessado em 22 de Agosto de 2010.

MENDES, Eugênio Vilaça, Sistema Único de Saúde, um processo em construção, São Paulo, ed. Cortez, 1996.

MERCADANTE, Otavio Azevedo, Evolução das políticas e do Sistema Único de Saúde no Brasil, ed. Média, 2006.


Nenhum comentário:

Postar um comentário