Art. 1º. Da Natureza: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é um espaço aberto para discussão dos diversos problemas relacionados à gestão pública e a sociedade contemporânea, bem como de busca de soluções e formas de enfrentamento dos problemas relacionados à execução e avaliação das políticas públicas.
Parágrafo único: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade, que integra o NEEG, é um grupo sem finalidade lucrativa, possui caráter apartidário, natureza científica e cultural, com prazo de duração indeterminado e sede na UFT.
Art. 2º. Do objetivo Geral: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivo geral fomentar estudos e discussões científicos dos diversos problemas da sociedade contemporânea e a gestão pública dos seus interesses coletivos, elaborando soluções e avaliando as políticas públicas dentro do seu contexto social e político.
§ 1º. Dos Objetivos Específicos: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivos específicos, dentre outros:
a) Construir um locus permanente de estudos científicos dos problemas sociais;
b) Estimular a reflexão, a discussão e a busca de alternativas relacionadas à gestão pública;
c) Promover o intercâmbio acadêmico e cultural através de debates, encontros, palestras, seminários e outros eventos que permitam a integração de professores, estudantes e profissionais;
d) Contribuir na elaboração e execução das políticas públicas;
e) Monitorar e Avaliar o desempenho das políticas públicas;
f) Sugerir a criação ou a modificação das políticas no âmbito da UFT;
g) Apoiar Associações, Conselhos e Fóruns, dentre outros, na elaboração de propostas de políticas públicas e seus programas e formas de execução;
h) Acompanhar a elaboração do Estatuto da UFT, ofertando sugestões;
i) Divulgar a produção acadêmica de seus membros;
j) Expedir moções;
l) Promover a formação crítica e a participação ativa da sociedade;
Art. 3º. Da Estrutura: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é integrado por professores e alunos da UFT, bem como por demais pessoas interessadas na construção de alternativas para os problemas da gestão pública, organizados sob a seguinte estrutura administrativa:
a) 1 (um) Coordenador;
b) 1 (um) Secretário;
c) Assembléia Geral.
d) Comissões de Estudos.
§ 1º. Ao Coordenador, escolhido dentre os Professores membros do NEEG caberá a direção dos trabalhos, bem como a representação externa do Grupo;
§ 2º. Ao Secretário, caberá a execução das rotinas administrativas, como elaboração das atas, registro das presenças e demais deliberações do Grupo;
§ 3º. A Assembléia Geral, é constituída por todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
§ 4º. Será considerado membro do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade quem expressamente solicitar sua inclusão, ou não havendo declaração expressa, participar, efetivamente, de 04 (quatro) reuniões consecutivas;
§ 5º. Por decisão da assembléia geral serão criadas comissões para estudos específicos ou organização de eventos.
Art. 5º. Será excluído do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade o associado que:
a) solicitar sua exclusão;
b) praticar ato que possa prejudicar a imagem do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
c) faltar, injustificadamente, a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) intercaladas.
Parágrafo único: Caberá à Assembléia Geral, na hipótese anterior, a exclusão do associado, garantindo-lhe amplo direito de defesa.
Art. 6º. Dos Direitos: São direitos de todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Participar de todas as reuniões, com direito a voz;
b) Ter acesso às pesquisas e conclusões dos estudos;
c) Ampla defesa em processo de exclusão.
Parágrafo único: Postular sua inscrição para as bolsas de estudos disponibilizadas.
Art. 7º. Dos Deveres: São deveres dos membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Observar preceitos científicos e a finalidade do Grupo;
b) Comparecer às reuniões;
c) Desenvolver estudos ou atividades relacionados à Gestão Pública e a Sociedade, segundo os objetivos específicos do Grupo.
Art. 8º. Das Deliberações: As decisões do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade serão tomadas por votação majoritária dos membros presentes.
§ 1º . Em todos os casos de representação externa, como moções, as deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, sendo exigido o quórum mínimo de 2/3 dos membros ativos.
§ 2º. O Grupo de estudos reunir-se-á, ordinariamente, num sábado a cada mês, a partir das 14 horas.
§ 3º. Por requerimento de 3 (três) associados, o Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá reunir-se extraordinariamente, com convocação antecipada de 10 (dez) dias, cuja pauta deverá ser previamente divulgada, ou mediante convocação do Coordenador, ad referendum do Grupo.
Parágrafo único: Em caso de reunião extraordinária por convocação do Coordenador, a pauta deverá ser divulgada, no prazo mínimo de
Art. 9º. Das Disposições Finais: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá ser extinto a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos membros ativos, em reunião extraordinária, quando se tornar impossível o funcionamento do grupo.
Art. 10. O presente regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 de seus membros, presentes em assembleia extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela assembléia geral. O presente estatuto entra em vigor nesta data.
Palmas, 03 de setembro de 2009.
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