“O homem é avaliado pelo que faz, pelo que fala
e pela sua movimentação na sociedade “
Sempre que observamos alguns fatos provocativos para a nossa reflexão, passamos a indagar sobre o que nós e nossos representantes estamos fazendo de certo ou de errado. A participação no processo decisório não é somente um direito, mas um dever de todos os cidadãos, porém isto nem sempre acontece como deveria. A Constituição Federal de 1.988 criou diversos canais de participação popular, dentre outros podemos citar: nos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, Audiências Públicas ou Consultas Públicas promovidas por diversos órgãos do governo, participação nos Movimentos Populares, nas Associações, etc., participações em ONG´S(Terceiro Setor) e nas ações de voluntariado.
Os principais motivos são: falta de interesse ou motivação, falta de informação ou divulgação, questões culturais, estímulos, descrédito, falta de tempo ou horários inadequados e medo. Todos os fatores citados são verdadeiros, contudo, com um maior incentivo, com o chamamento principalmente daquelas pessoas que possuem um pouco mais de tempo disponível, como os aposentados, ou daqueles que por algum motivo estão de licença ou férias do trabalho, os estudantes em geral, as donas de casa, os professores, enfim, de toda a sociedade, haverá uma maior participação.
É imperioso que se encontre mecanismos para que haja cada vez mais, uma maior participação da população na Administração Pública, nem que seja via internet, que já é um recurso muito utilizado por alguns órgãos governamentais. O problema é que às vezes colocam uma consulta pública à disposição da população num portal do governo sem a devida divulgação, daí somente participarão aqueles que de alguma forma ficaram sabendo ou que voluntariamente acessaram aquele portal.
Nos dias atuais, todo o planejamento e decisões se dão através dos PPA´S(Planejamento Plurianual), o qual ocorre no início de cada governo, valendo para o ano seguinte e vai até o primeiro ano do próximo governo, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a qual dá as diretrizes para o planejamento do corrente ano e a LOA (Lei Orçamentária Anual), a qual define o orçamento para o próximo ano. Outro instrumento importante no processo decisório é o Orçamento Participativo (OP), o qual busca a cada ano aprimorar a participação popular.
Outro bom exemplo que podemos citar é o projeto Palmas Minha Cidade, promovido pela Organização Jaime Câmara e com o apoio técnico do Ceulp/Ulbra, no qual se tem observado um bom índice de participação da comunidade.
João Domingos Nogueira é engenheiro eletrônico/consultor e estudante do curso de pós-graduação Gestão Pública e Sociedade da UFT.
E-mail:joaodompalmas@gmail.com
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Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:
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