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Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

EXCLUSÃO DE DEFICIENTES SEM EXPERIÊNCIA No MERCADO DE TRABALHO

A acessibilidade no Brasil é um assunto da maior importância porque hoje, segundo IBGE, aproximadamente 25 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência física e/ou mobilidade reduzida. Essa parcela da população não deve permanecer excluída de exercer o direito básico da liberdade de locomoção, trabalho, reconhecimento e capacidade.

A lei 8.213 / 91, reforçada pelo decreto 3298 / 99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social) obriga as empresas a admitirem deficientes, baseadas no número de funcionários que possuem. As empresas que têm até 100 funcionários não são obrigadas a empregar portadores de necessidades especiais, mas as que têm 101 a 200, precisam ter pelo menos 2% de deficientes entre os empregados. E assim por diante, de 201 a 500, devem empregar pelo menos 3% de deficientes, de 501 a 1000, 4% e mais de mil funcionários, 5% dos seus empregados devem ser portadores de necessidades especiais. (Art. Jovens deficientes: como vêem e como são vistos no mercado de trabalho.

Há empresas que não respeitam a lei de cotas para portadores de necessidades especiais. Muitas delas estão contratando pessoas com deficiências apenas para cumprir a legislação atual e ficar livre da pressão que o Ministério do Trabalho e o Ministério Publico estão exercendo. Isso não é correto. Elas devem contratar porque se trata de uma parcela da população que, desde que qualificada e desenvolvida profissionalmente, pode ser composta de excelentes colaboradores.

Devido muitas empresas estarem sendo pressionadas pelos órgãos de fiscalização para cumprirem a legislação que determina a contratação, muitas acabaram buscando pessoas com deficiência já qualificadas nas empresas que investiram para treiná-las. Sabemos que isso não é inclusão social. Isso é tão somente uma buscada desesperada de procurar evitar a autuação fiscal e multa. Poucas pessoas com deficiência estão qualificadas para preencher as vagas abertas no mercado de trabalho por determinação legal. Mas há muitas que tem potencial para serem qualificadas e estão praticamente esquecidas pelas empresas.

O presente artigo constata que as empresas enfrentam dificuldades em contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, sobretudo porque não estão qualificadas profissionalmente, e que para isso a empresa teria que desenvolver programa especifico de qualificação profissional para essas pessoas, pois para trabalharem na empresa elas são exigidas como quaisquer outros profissionais.

Hiolanda Alves Carvalho

Estudante de Pós Graduação de Gestão Publica e Sociedade

UFT Campus de Palmas-TO.

hiolandaalves@yahoo.com.br

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