Páginas Vinculadas

Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

sábado, 14 de novembro de 2009

Autogestão em Debate: significados, experiências e perspectivas

O NESol - Núcleo de Economia Solidária e o NEEG - Núcleo de Estudos Estratégicos em Gestão Contemporânea, convidam a todos para a mesa redonda:

Autogestão em Debate: significados, experiências e perspectivas

· Pesquisador Convidado Unicamp: Henrique Novaes

Tema: Trabalho Associado e Fábricas Recuperadas

· Pesquisadora da UFT: Helga Midori Iwamoto

Tema: Autogestão em Empreendimentos de Economia Solidária no Tocantins

· Membro Convidado NESol: Rogério Ferreira

Tema: Experiência da Comunidade Morada da Paz em Triunfo/RS

· Moderadora: Liliam Deisy Ghizoni (NESol)

Data: 14 de novembro às 14h15 (sábado)

Local: Auditório do SEBRAE (102 norte, av. LO 4)

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A Evolução das Políticas para a Educação Infantil

Por
Moyra Thaylla Aires Menezes
Rose Dayanne Santana Nogueira

Estudantes do Curso de Especialização em Gestão Pública e Sociedade


Educação Infantil no Brasil foi vista durante muito tempo como concessão caridosa de benefícios por parte de alguns administradores “generosos” que se apresentavam comprometidos com o povo.

Hoje essa representação vem se modificando, principalmente, pela busca do reconhecimento da instituição de educação infantil, como espaço legítimo de direito constitucional a toda criança brasileira. Os pais cada vez mais procuram as escolas de educação infantil para compartilharem do cuidado e educação de seus filhos. Os profissionais da educação, por sua vez, também estão sendo convidados a se articularem pelo reconhecimento e pela importância do direito à formação e ação profissional qualificada.

A Educação Infantil no Brasil apresenta uma considerável expansão nos últimos tempos. Considerada a primeira etapa da educação básica visa ao desenvolvimento da criança de forma integral e satisfatória. O destaque que vem atingindo no cenário educacional mostra, ao mesmo tempo, a importância dessa etapa na formação dos indivíduos, como também as novas diretrizes a serem tomadas com o intuito de garantir uma formação de qualidade, desenvolvendo capacidades e ampliando conhecimentos.

A sociedade precisa conhecer as políticas públicas voltadas para a Educação Infantil, formalizadas na esfera Federal, uma vez que os avanços contidos na Legislação Nacional para a área da Educação Infantil, advindas desde 1988 pela Constituição Federal, é uma forma de reconhecimento da criança como sujeito de direitos.

Nestes vinte anos do seu reconhecimento, a Educação Infantil passou por reformulações no campo das políticas públicas. A partir da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a criança no Brasil passa a ser objeto da legislação, sob outro enfoque que o das legislações anteriores. Assim, os direitos sociais e fundamentais das crianças são reconhecidos como inerentes às crianças, evidenciando que, no atual contexto social brasileiro, a criança é reconhecida como sujeito social de direitos e que creches e pré-escolas devem ser garantidas a todos, enquanto dever do Estado e opção da família, dentre outros. Esses documentos são relevantes à medida que neles se verifica a formalização da política educacional brasileira, refletindo a concepção de educação infantil.

A Educação Infantil no Brasil, nos últimos anos, vem expandindo-se e ganhando expressão. Os avanços no campo da legislação estão contidos, particularmente, na Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 1988), no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90 (ECA) (BRASIL, 1990), na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB) (BRASIL, 1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 10.172/01 (BRASIL, 2001).
A Constituição de 1988 (BRASIL, 1988) evidencia a educação da infância no âmbito dos direitos e garantias fundamentais em que se integram os princípios da legalidade e os da igualdade.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 (BRASIL, 1990) caracterizou as conquistas adquiridas pelas crianças na CF de 1988, ao reafirmar o dever do Estado perante o direito da criança à educação. O ECA estabelece mecanismos de participação e de controle social na formulação e na implantação de políticas públicas para a infância.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)n° 9.394/96 (BRASIL, 1996) referenda o direito da criança em freqüentar a educação infantil. No que se refere à formação dos profissionais para atuarem na educação infantil, a lei dispõe, que a formação mínima é a oferecida em nível médio, na modalidade normal, os professores deverão ter nível superior ou ser formado por treinamento em serviço.

No Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 10.172/01 contém diretrizes, objetivos, metas, estratégias e recomendações para a área e tem por finalidade contribuir para um processo democrático de implantação das políticas públicas para as crianças de Dentre estas ações destacam-se o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), (BRASIL, 1998), visando à melhoria de qualidade e a promoção das condições educativas básicas para as crianças brasileiras.

Surge também o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um novo fundo de financiamento que atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, que está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2021.

Vale ressaltar que as políticas voltadas para a melhoria da educação infantil estão em avanço, no entanto, não é um bem/direito acessível à toda criança brasileira, quiçá em todo mundo. A educação não é obrigação exclusiva do Estado, uma vez que toda sociedade é responsável pelo desenvolvimento social e econômico de seu país. Conforme os avanços e conquistas apresentados acima, percebe-se que muito já foi feito, porém, ainda é preciso a consolidação de políticas públicas mais abrangentes, para que haja uma educação igualitária para todas as crianças e que essa venha proporcionar uma formação integral, garantindo direitos sociais e fundamentais para atingir de forma unânime as crianças.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Saúde no Trabalho

Por ADM. José Ivon Teixeira Gomes Filho
CRA-TO 1698

O corpo humano precisa estar em total equilíbrio. Para isso, é preciso gozar de saúde física, psíquica e emocional. Para promover a saúde e o bem-estar, é preciso garantir uma certa quantidade de exercícios físicos em condições adequadas e manter o sono reparador com qualidade para o alívio das tensões e cargas que o indivíduo está sujeito diariamente, além de uma alimentação saudável e balanceada.
Havendo excesso ou carência em algum destes, o sistema físico e psicoemocional do ser humano se desequilibram, o que compromete o bem-estar que é a fundamental importância para a vida particular e para a capacidade de realizar o trabalho a ele imposto.
Qualidade de vida diz respeito justamente à maneira pela qual o indivíduo interage com o mundo externo, portanto a maneira como o sujeito é influenciado e como influencia. O bem-estar total é uma condição que surge de um estado global de equilíbrio físico e psicoemocional na vida de um trabalhador, representando a busca da satisfação do mesmo em tentativa de redução do mal-estar e do excessivo esforço físico no trabalho. Depende grandemente das boas condições no trabalho do mesmo, pois o trabalho assume o papel central na vida das pessoas chegando a definir aspectos vitais como status e identidade pessoal. Assim sendo, o trabalho deve ser realizado em condições que ajudem a promover a saúde, o equilíbrio físico e psicoemocional, e em conseqüência o bem-estar total, refletindo a importância que tem para o trabalhador. Então, o trabalho não pode agredir a boa saúde do colaborador, doenças ocupacionais ou do trabalho, tais como: monotonia, estresse, fadiga exagerada e desequilibrada, como nos casos que causam LER são efeitos condenáveis do trabalho, portanto, devem ser evitados, pois causam custos e problemas para o indivíduo, empresa e sociedade.
Devido ao processo acelerado nas empresas e fábricas de industrialização que nas últimas décadas valorizou o maquinário e os métodos de produção fazendo com que o homem trabalhasse num ritmo acima de sua capacidade, provocando doenças ocupacionais, como a LER/DORT e o estresse, aumentando a ocorrência de acidentes, foi desenvolvido um programa de aplicação da ginástica laboral a esses operários que consiste em exercícios específicos que são realizados no local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica. Seu objetivo é prevenir a fadiga muscular, reduzir o número de acidentes de trabalho, corrigir vícios posturais, fazer com que os trabalhadores se sintam mais dispostos ao iniciar a jornada e ao retornar ao trabalho e prevenir as doenças causadas por traumas acumulativos. Contribuir para uma postura mais adequada, promovendo maior integração no ambiente de trabalho, visto que desperta a noção do trabalho em equipe, juntamente com a ergonomia, atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Portanto, possibilitar o melhor ambiente de trabalho possível e preocupar-se com a saúde e o bem-estar dos funcionários deve fazer parte das principais preocupações da empresa. A valorização do ser humano, a criação de oportunidades de desenvolvimento, ambiente de trabalho adequado, trabalho com sinergia deve proporcionar suas capacidades e potencialidades e deve ser o objetivo da empresa garantir uma qualidade de vida a seus funcionários.

Espaço Público e Processo Decisório

“O homem é avaliado pelo que faz, pelo que fala
e pela sua movimentação na sociedade “


Sempre que observamos alguns fatos provocativos para a nossa reflexão, passamos a indagar sobre o que nós e nossos representantes estamos fazendo de certo ou de errado. A participação no processo decisório não é somente um direito, mas um dever de todos os cidadãos, porém isto nem sempre acontece como deveria. A Constituição Federal de 1.988 criou diversos canais de participação popular, dentre outros podemos citar: nos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, Audiências Públicas ou Consultas Públicas promovidas por diversos órgãos do governo, participação nos Movimentos Populares, nas Associações, etc., participações em ONG´S(Terceiro Setor) e nas ações de voluntariado.
Os principais motivos são: falta de interesse ou motivação, falta de informação ou divulgação, questões culturais, estímulos, descrédito, falta de tempo ou horários inadequados e medo. Todos os fatores citados são verdadeiros, contudo, com um maior incentivo, com o chamamento principalmente daquelas pessoas que possuem um pouco mais de tempo disponível, como os aposentados, ou daqueles que por algum motivo estão de licença ou férias do trabalho, os estudantes em geral, as donas de casa, os professores, enfim, de toda a sociedade, haverá uma maior participação.
É imperioso que se encontre mecanismos para que haja cada vez mais, uma maior participação da população na Administração Pública, nem que seja via internet, que já é um recurso muito utilizado por alguns órgãos governamentais. O problema é que às vezes colocam uma consulta pública à disposição da população num portal do governo sem a devida divulgação, daí somente participarão aqueles que de alguma forma ficaram sabendo ou que voluntariamente acessaram aquele portal.
Nos dias atuais, todo o planejamento e decisões se dão através dos PPA´S(Planejamento Plurianual), o qual ocorre no início de cada governo, valendo para o ano seguinte e vai até o primeiro ano do próximo governo, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a qual dá as diretrizes para o planejamento do corrente ano e a LOA (Lei Orçamentária Anual), a qual define o orçamento para o próximo ano. Outro instrumento importante no processo decisório é o Orçamento Participativo (OP), o qual busca a cada ano aprimorar a participação popular.
Outro bom exemplo que podemos citar é o projeto Palmas Minha Cidade, promovido pela Organização Jaime Câmara e com o apoio técnico do Ceulp/Ulbra, no qual se tem observado um bom índice de participação da comunidade.

João Domingos Nogueira é engenheiro eletrônico/consultor e estudante do curso de pós-graduação Gestão Pública e Sociedade da UFT.
E-mail:joaodompalmas@gmail.com

EXCLUSÃO DE DEFICIENTES SEM EXPERIÊNCIA No MERCADO DE TRABALHO

A acessibilidade no Brasil é um assunto da maior importância porque hoje, segundo IBGE, aproximadamente 25 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência física e/ou mobilidade reduzida. Essa parcela da população não deve permanecer excluída de exercer o direito básico da liberdade de locomoção, trabalho, reconhecimento e capacidade.

A lei 8.213 / 91, reforçada pelo decreto 3298 / 99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social) obriga as empresas a admitirem deficientes, baseadas no número de funcionários que possuem. As empresas que têm até 100 funcionários não são obrigadas a empregar portadores de necessidades especiais, mas as que têm 101 a 200, precisam ter pelo menos 2% de deficientes entre os empregados. E assim por diante, de 201 a 500, devem empregar pelo menos 3% de deficientes, de 501 a 1000, 4% e mais de mil funcionários, 5% dos seus empregados devem ser portadores de necessidades especiais. (Art. Jovens deficientes: como vêem e como são vistos no mercado de trabalho.

Há empresas que não respeitam a lei de cotas para portadores de necessidades especiais. Muitas delas estão contratando pessoas com deficiências apenas para cumprir a legislação atual e ficar livre da pressão que o Ministério do Trabalho e o Ministério Publico estão exercendo. Isso não é correto. Elas devem contratar porque se trata de uma parcela da população que, desde que qualificada e desenvolvida profissionalmente, pode ser composta de excelentes colaboradores.

Devido muitas empresas estarem sendo pressionadas pelos órgãos de fiscalização para cumprirem a legislação que determina a contratação, muitas acabaram buscando pessoas com deficiência já qualificadas nas empresas que investiram para treiná-las. Sabemos que isso não é inclusão social. Isso é tão somente uma buscada desesperada de procurar evitar a autuação fiscal e multa. Poucas pessoas com deficiência estão qualificadas para preencher as vagas abertas no mercado de trabalho por determinação legal. Mas há muitas que tem potencial para serem qualificadas e estão praticamente esquecidas pelas empresas.

O presente artigo constata que as empresas enfrentam dificuldades em contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, sobretudo porque não estão qualificadas profissionalmente, e que para isso a empresa teria que desenvolver programa especifico de qualificação profissional para essas pessoas, pois para trabalharem na empresa elas são exigidas como quaisquer outros profissionais.

Hiolanda Alves Carvalho

Estudante de Pós Graduação de Gestão Publica e Sociedade

UFT Campus de Palmas-TO.

hiolandaalves@yahoo.com.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Convidamos a todos para participar deste evento.
Tema: Movimentos Sociais
Palestrante: Eduardo Camilo Terra dos Santos (Associação Brasileira de Reforma Agrária)
Local: sala 30, bloco II, 19 horas, hoje (10/11)

Realização: Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

REGIMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE

Art. 1º. Da Natureza: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é um espaço aberto para discussão dos diversos problemas relacionados à gestão pública e a sociedade contemporânea, bem como de busca de soluções e formas de enfrentamento dos problemas relacionados à execução e avaliação das políticas públicas.

Parágrafo único: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade, que integra o NEEG, é um grupo sem finalidade lucrativa, possui caráter apartidário, natureza científica e cultural, com prazo de duração indeterminado e sede na UFT.

Art. 2º. Do objetivo Geral: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivo geral fomentar estudos e discussões científicos dos diversos problemas da sociedade contemporânea e a gestão pública dos seus interesses coletivos, elaborando soluções e avaliando as políticas públicas dentro do seu contexto social e político.

§ 1º. Dos Objetivos Específicos: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade tem como objetivos específicos, dentre outros:
a) Construir um locus permanente de estudos científicos dos problemas sociais;
b) Estimular a reflexão, a discussão e a busca de alternativas relacionadas à gestão pública;
c) Promover o intercâmbio acadêmico e cultural através de debates, encontros, palestras, seminários e outros eventos que permitam a integração de professores, estudantes e profissionais;
d) Contribuir na elaboração e execução das políticas públicas;
e) Monitorar e Avaliar o desempenho das políticas públicas;
f) Sugerir a criação ou a modificação das políticas no âmbito da UFT;
g) Apoiar Associações, Conselhos e Fóruns, dentre outros, na elaboração de propostas de políticas públicas e seus programas e formas de execução;
h) Acompanhar a elaboração do Estatuto da UFT, ofertando sugestões;
i) Divulgar a produção acadêmica de seus membros;
j) Expedir moções;
l) Promover a formação crítica e a participação ativa da sociedade;
Art. 3º. Da Estrutura: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade é integrado por professores e alunos da UFT, bem como por demais pessoas interessadas na construção de alternativas para os problemas da gestão pública, organizados sob a seguinte estrutura administrativa:
a) 1 (um) Coordenador;
b) 1 (um) Secretário;
c) Assembléia Geral.
d) Comissões de Estudos.
§ 1º. Ao Coordenador, escolhido dentre os Professores membros do NEEG caberá a direção dos trabalhos, bem como a representação externa do Grupo;
§ 2º. Ao Secretário, caberá a execução das rotinas administrativas, como elaboração das atas, registro das presenças e demais deliberações do Grupo;
§ 3º. A Assembléia Geral, é constituída por todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
§ 4º. Será considerado membro do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade quem expressamente solicitar sua inclusão, ou não havendo declaração expressa, participar, efetivamente, de 04 (quatro) reuniões consecutivas;
§ 5º. Por decisão da assembléia geral serão criadas comissões para estudos específicos ou organização de eventos.
Art. 5º. Será excluído do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade o associado que:
a) solicitar sua exclusão;
b) praticar ato que possa prejudicar a imagem do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade;
c) faltar, injustificadamente, a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) intercaladas.
Parágrafo único: Caberá à Assembléia Geral, na hipótese anterior, a exclusão do associado, garantindo-lhe amplo direito de defesa.
Art. 6º. Dos Direitos: São direitos de todos os membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Participar de todas as reuniões, com direito a voz;
b) Ter acesso às pesquisas e conclusões dos estudos;
c) Ampla defesa em processo de exclusão.
Parágrafo único: Postular sua inscrição para as bolsas de estudos disponibilizadas.
Art. 7º. Dos Deveres: São deveres dos membros do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade:
a) Observar preceitos científicos e a finalidade do Grupo;
b) Comparecer às reuniões;
c) Desenvolver estudos ou atividades relacionados à Gestão Pública e a Sociedade, segundo os objetivos específicos do Grupo.

Art. 8º. Das Deliberações: As decisões do Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade serão tomadas por votação majoritária dos membros presentes.
§ 1º . Em todos os casos de representação externa, como moções, as deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, sendo exigido o quórum mínimo de 2/3 dos membros ativos.
§ 2º. O Grupo de estudos reunir-se-á, ordinariamente, num sábado a cada mês, a partir das 14 horas.
§ 3º. Por requerimento de 3 (três) associados, o Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá reunir-se extraordinariamente, com convocação antecipada de 10 (dez) dias, cuja pauta deverá ser previamente divulgada, ou mediante convocação do Coordenador, ad referendum do Grupo.
Parágrafo único: Em caso de reunião extraordinária por convocação do Coordenador, a pauta deverá ser divulgada, no prazo mínimo de
Art. 9º. Das Disposições Finais: O Grupo de Estudos em Gestão Pública e Sociedade poderá ser extinto a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos membros ativos, em reunião extraordinária, quando se tornar impossível o funcionamento do grupo.
Art. 10. O presente regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 de seus membros, presentes em assembleia extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela assembléia geral. O presente estatuto entra em vigor nesta data.

Palmas, 03 de setembro de 2009.