Páginas Vinculadas

Página específica para a 3ª edição do curso de especialização em Gestão Pública e Sociedade:

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Encerramento da 1ª turma do curso de Gestão Pública e Sociedade será com debate




acontecerá nesta sexta feira a noite (no dia 25/06, às 19 horas), na UFT (bloco D, anfiteatro 1 e 2), com o tema (em anexo cartaz):

TRABALHO, CAPITALIMO HISTÓRICO E PAUPERISMO NO SEC XXI
Debatedores: Prof. Dr. Felipe Luiz Gomes e Silva (unesp), Prof. Dr. Claudemiro Godoy (UFT) e João Palmeira (APA-TO)


Vale lembrar que trata-se também de uma parceria com os movimentos sociais, por meio da ABRA-TO (associação brasileira de reforma agrária - tocantins), o lançamento do livro do Prof. Claudemiro Godoy e o encerramento da primeira turma do curso de gestão pública e sociedade (que recentemente venceu um edital nacional da Secretaria Nacional de Economia Solidária, para ofertar um curso nacional), e tendo como eixo o debate sobre o tema: Trabalho, Capitalismo Histórico e Pauperismo no sec. XXI (apontando os principais dilemas e desafios societais neste século)

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Curso de Especialização em Gestão Pública e Sociedade terá versão nacional

Fruto de uma parceria entre equipe de pesquisadores e professores da UFT e da Unicamp, que também inclui outras 10 instituições apoiadoras na execução do projeto, a FAPTO, como entidade proponente do curso e espaço aglutinador dessa ampla parceria, venceu o edital da Secretaria Nacional de Economia Solidária, vinculada ao Ministério do Trabalho, para ofertar um curso nacional de especialização voltado para a gestão de políticas públicas para a economia solidária, abrangendo 10 turmas distribuídas em todas as regiões do Brasil.


Dessa forma, o curso “Gestão Pública e Sociedade” (www.gestaopublicaesociedade.blogspot.com), na sua 3ª edição, foi aprimorado especialmente para esse edital público, adequando algumas disciplinas a proposta específica da Economia Solidária. Como o curso já tinha a autogestão como seu eixo estruturante, tal ajuste foi quase como um desdobramento natural do mesmo, uma vez que há o entendimento que uma sociedade solidária e sustentável, além de estar organizada pelo trabalho associado autogestionário, também precisaria, necessariamente, assegurar o pleno cumprimento de direitos sociais básicos de cidadania, como saúde, trabalho e educação, elementos estes já incluídos desde o inicio na proposta político pedagógico desse projeto e curso de especialização lato sensu.


A coordenação

LANÇAMENTO: ATUALIDADE HISTÓRICA DA OFENSIVA SOCIALISTA - uma alternativa radical ao sistema parlamentar

István Mészáros



Em Atualidade histórica da ofensiva socialista – uma alternativa radical ao sistema parlamentar o marxista húngaro István Mészáros propõe um enfrentamento aos “graves problemas de nossa ‘política democrática’” como forma de responder à indagação: o que continua irremediavelmente errado no que se refere às genuínas expectativas socialistas? Fugindo de explicações simplistas que apontam “traições” no momento da chegada ao poder, Mészáros aponta para a necessidade de uma crítica profunda da concepção que vê na disputa dentro do sistema parlamentar um cenário de construção de transformações sociais.



Segundo ele, o discurso político tradicional proclama o sistema parlamentar como “o centro de referência necessário de toda mudança legítima”, tratando como tabu qualquer crítica que sugira algo além de pequenas mudanças em seu funcionamento. O autor de Para além do capital propõe que a alternativa necessária a esse sistema estaria ligada à “questão da verdadeira participação”, definida por ele nos termos de “autogestão plenamente autônoma da sociedade pelos produtores livremente associados em todos os domínios, muito além das restritas mediações do Estado político moderno”.



Mészáros defende a necessidade da criação de uma alternativa estrategicamente sustentável ao sistema parlamentar que liberte o movimento socialista da “camisa de força do parlamento burguês”. Num momento de grande contraste entre as promessas do passado e as condições realmente existentes, o que está em jogo é o “fenecimento do Estado”, uma vez que, apesar de dominar o parlamento, o capital é uma força “extraparlamentar por excelência”.



Assim, o filósofo pauta a construção de alternativas pela busca da “reconstituição radical historicamente viável da unidade indissolúvel das esferas reprodutiva material e política”. Para se transformar a forma como são tomadas as decisões em nossa sociedade, é necessário “mudar radicalmente o desafio ao próprio capital como o controlador geral da reprodução sociometabólica”, o que para ele é inconcebível “pela simples derrubada política do Estado capitalista, muito menos pela vitória sobre as forças de exploração no âmbito de determinada estrutura de legislação parlamentar”.



Esse lançamento tem por base a obra Historical actuality of the socialist offensive: alternative to parliamentarism (Londres, Bookmarks, 2010), composta pelo capítulo 18 do livro Para além do capital (São Paulo, Boitempo, 2002), acrescido de uma introdução especialmente preparada pelo autor para a nova edição.



Trecho da obra

O surgimento da classe operária na cena histórica foi apenas um acréscimo inconveniente ao sistema parlamentar, constituído bem antes de as primeiras forças organizadas do movimento operário tentarem manifestar em público os interesses vitais de sua classe. Do ponto de vista do capital, a resposta imediata a esse inconveniente mas crescente “incômodo” foi a rejeição e a exclusão dos grupos políticos operários. Mais tarde, entretanto, uma ideia muito mais adaptável foi instituída pelas personificações políticas mais ágeis do capital: domesticar de algum modo as forças do trabalho. Ela assumiu de início a forma do patrocínio parlamentar paternalista de algumas demandas da classe trabalhadora por partidos políticos burgueses relativamente progressistas e, mais tarde, a da aceitação da legitimidade dos partidos da classe trabalhadora no próprio Parlamento, embora, é claro, de uma maneira estritamente circunscrita, obrigando-os a se conformar às “regras democráticas do jogo parlamentar”.



Inevitavelmente, isso significou para os partidos operários apenas o “consentimento livre” da sua efetiva acomodação, mesmo que pudessem manter por um longo período a ilusão de que com o passar do tempo eles seriam capazes de corrigir radicalmente a situação pela ação parlamentar a seu próprio favor. Assim a força extraparlamentar original e potencialmente alternativa do trabalho transformou-se, na organização parlamentar, permanentemente desfavorecida. Embora esse curso de desenvolvimento pudesse ser explicado pelas fraquezas óbvias do trabalho organizado em seu início, argumentar e justificar desse modo o que havia realmente acontecido, nas atuais circunstâncias, é apenas mais um argumento a favor do beco sem saída da social-democracia parlamentar. Pois a alternativa radical de fortalecimento da classe trabalhadora para se organizar e se afirmar fora do Parlamento – por oposição à estratégia derrotista seguida ao longo de muitas décadas até a perda completa de direitos da classe trabalhadora em nome do “ganhar força” – não pode ser abandonada tão facilmente, como se uma alternativa de fato radical fosse a priori uma impossibilidade.



Sobre o autor

István Mészáros é um dos principais intelectuais marxistas contemporâneos. Nasceu no ano de 1930, em Budapeste, Hungria , onde graduou-se em filosofia e tornou-se discípulo de Georg Lukács no Instituto de Estética. Deixou o Leste Europeu após o levante de outubro de 1956 e exilou-se na Itália. Ministrou aulas em diversas universidades, na Europa e na América Latina. Recebeu o título de Professor Emérito de Filosofia pela Universidade de Sussex em 1991. Foi congratulado em 2009 com o Prêmio Libertador al Pensamiento Crítico, concedido pelo Ministério da Cultura da Venezuela, por sua obra O desafio e o fardo do tempo histórico (2007), cuja primeira edição mundial foi lançada em português. Entre seus livros, destacam-se também A crise estrutural do capital (2009) e Para além do capital – rumo a uma teoria da transição (2002), todos publicados pela Boitempo.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!

No último dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).
Apesar de ser de 1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do uso sustentável do meio ambiente.
Nesse sentido, as entidades populares, agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente.
Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.
Podemos afirmar que todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.
Primeiro, de acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
Em segundo lugar, o Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos!
Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda uma conseqüência nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadimissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade brasileira do que uma proposta de 2010.
A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONGs internacionais, se esquece que na realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender.
Por isso, nós, intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.

VIA CAMPESINA
MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
CIMI – CENTRO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA

terça-feira, 8 de junho de 2010

Carta Aberta: Mudanças Climáticas na Amazônia Oriental: é possível contê-las?

Na data em que comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente os participantes do seminário acima intitulado e membros da Rede FAOR – Fórum da Amazônia Oriental, rede de 300 entidades e movimentos sociais, articulada nesses quatro Estados (Pará, Maranhão, Tocantins e Amapá) vem a publico manifestar sua oposição e indignação ante os ataques aos recursos naturais e modos de vida das populações e povos da Amazônia.

Estamos preocupados com o pacote de medidas intitulado PAC 2 do Pará, prevendo que, dentro de quatro anos, sejam aplicados 109 bilhões de reais em mega-projetos concentrados em hidrelétricas, extração de minério e exportação de comodities o que deixa um rastro de destruição, miséria e morte. Estas políticas não ocorrem somente no Pará, mas na Amazônia brasileira e vai além das suas fronteiras.

Para alcançar seus objetivos, o Estado brasileiro vem promovendo um conjunto de políticas e desmonte do arcabouço legal existente, para facilitar a atuação dos grandes grupos empresariais nacionais e multinacionais. Nesse momento tentam aprovar um projeto de Código Ambiental Nacional (Projeto de Lei nº 5.367/09), que substituiria todas as leis existentes, principalmente através de mudanças do Código Florestal (Lei 4.771/65) e da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Estas medidas oportunistas ameaçam a vida nos biomas, comprometendo a mega biodiversidade da Amazônia, conseqüentemente a vida.

Percebemos, claramente, interesses político-eleitoreiros e do grande capital, por trás da pressa em fazer estas alterações. Podemos adicionar a esta lista a revisão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, do decreto permitindo mineração e hidrelétricas em Unidades de Conservação e Terras Indígenas e das mudanças na Fundação Nacional do Índio.

A criação da 9ª Vara Federal de Belém, vara especializada com competência para apreciar processos ambientais e agrários afronta a Constituição Federal. É temerário que o juiz substituto da vara especializada em questões ambientais e agrárias seja especializado em direito civil, já que era lotado numa Vara Cível – qual o sentido da especialização dessa vara? Não bastasse esse absurdo, o direito fundamental ao juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII foi totalmente ignorado! O direito violado é justamente o que garante a imparcialidade do juiz e o estabelecimento da competência antes da distribuição dos processos. Essa é a exata situação dos processos referentes à hidrelétrica de Belo Monte: foram arbitrariamente retirados da vara originária para serem julgados por outro juiz na 9ª Vara Federal de Belém. Tal procedimento caracteriza, no mínimo, a criação de um tribunal de exceção (vedado pela Constituição no artigo 5º, XXXVII), caracterizado pela criação sem que sejam considerados os princípios de direito constitucional e processual, prejudicando uma das partes na sua ampla defesa. Essas atitudes são típicas de um governo totalitário, ditatorial, que é o que vislumbramos acontecer em nosso País.

O FAOR exige que esses bilhões de reais do PAC 2 para a Amazônia, sejam investidos na regularização e sustentabilidade dos territórios das populações e comunidades tradicionais, na proteção e manejo da biodiversidade, na preservação dos rios da região como fontes de vida e de cultura dos povos que habitam em suas margens, e do bioma, como fator estruturante da saúde do planeta.

Nesse sentido afirmamos nosso apoio a todas as iniciativas populares que denunciam e rejeitam essas propostas reacionárias e excludentes, e exigimos dos representantes eleitos para defender os interesses da população, que não aprovem estas medidas antidemocráticas em pauta.

Belém – PA, 05 de Junho de 2010

Rede FAOR